1. ACIDENTE PESSOAL POR PASSAGEIRO (APP)
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com veículo(s) segurado(s), causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta à morte, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do(s) veículo(s) segurado(s);
2. APÓLICE
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas;
3. AVARIA
É o dano existente no(s) veículo(s) segurado(s) antes da contratação do seguro e que nos sinistros parciais, não é coberto pelo mesmo;
4. AVISO DE SINISTRO
É a comunicação formal à Seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice;
5. BENEFICIÁRIO
É a pessoa que detêm legalmente o direito à indenização;
6. BÔNUS
É o desconto concedido ao Segurado em função de seu histórico sem sinistros;
7. DANOS CORPORAIS
Lesão física, invalidez ou morte, causada a pessoa(s), por acidente(s) coberto(s);
8. DANOS MATERIAIS
Prejuízo causado à bem(s) móveis ou imóveis por acidente coberto;
9. DANOS MORAIS
É aquele que traz como consequência de acidente(s) ou sinistro(s), ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao bem estar e à vida;
10. ENDOSSO
É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual a Seguradora e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice;
11. FRANQUIA
É o valor ou percentual definido na apólice que é suportado pelo Segurado em caso de sinistro;
12. FURTO
É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa;
13. INDENIZAÇÃO
É o pagamento feito pela Seguradora quando da ocorrência do evento de sinsitro;
14. INDENIZAÇÃO INTEGRAL
É o prejuízo indenizável pela garantia básica, quando os danos causados ao(s) veículo(s) segurado(s) são iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do(s) veículo(s), apurado pela aplicação do fator de ajuste, em percentual, contratado sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência contratualmente estabelecida, na data do aviso do sinistro;
15. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
É o valor Máximo de Indenização contratado para cada cobertura;
16. PRÊMIO
É a importância paga pelo Segurado, à Seguradora, em troca da transferência do risco a que ele está exposto;
17. PROPONENTE
É a pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta de seguro;
18. PROPOSTA
É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em efetuar o seguro;
19. QUESTIONÁRIO DE ANÁLISE DE RISCO
É o formulário preenchido no ato da contratação do seguro, fornecendo subsídios à Seguradora para a taxação adequada do(s) veículo(s) segurado(s);
19.1 As informações são preenchidas e impressas com os dados do Segurado, pelo corretor, e instruções para sua confirmação, sobre dados pessoais do segurado e condutores, a existência de filhos, utilização do veículo, aspectos de segurança, entre outros;
19.2 Se o segurado, por si só ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio, perderá o direito à garantia, além de ser obrigado ao prémio vencido;
19.3 Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o Segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio;
20. REGULAÇÃO DE SINISTRO
Na ocorrência de um sinistro, é o exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais;
21. RESPONSABILIDADE CIVIL
É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros;
22. ROUBO
É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência a pessoa;
23. SEGURADO
É a pessoa física ou jurídica, em relação a qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos;
24. SEGURADORA
É a Empresa devidamente autorizada que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pela apólice de seguro;
25. SINISTRO
É a ocorrência de acontecimento gerador de prejuízo que contratualmente obrigue a Seguradora a pagar indenização;
26. TERCEIROS
É a pessoa física ou jurídica envolvida no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão(s), bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
27. VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
É a quantia variável, garantida ao Segurado, no caso de indenização integral, fixada em moeda corrente Nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o Veículo segurado, previamente indicada na proposta e apólice de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual também fixado na proposta e apólice, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida, para cálculo do valor da indenização, na data do aviso do sinistro;
28. VALOR DE NOVO
É o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando do aviso do sinistro;
29. VALOR DETERMINADO
É a quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de indenização integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação;
30. VIGÊNCIA
É o prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas;
31. VISTORIA PRÉVIA
É a inspeção feita no(s) veículo(s), antes da contratação do seguro;
29 Responsabilidade Civil
É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros;