GLOSSÁRIO DA APÓLICE DE SEGURO - Minas Bahia Seguros

GLOSSÁRIO DA APÓLICE DE SEGURO

1. ACIDENTE PESSOAL POR PASSAGEIRO (APP)
 
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com veículo(s) segurado(s), causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta à morte, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros do(s) veículo(s) segurado(s);
 
2. APÓLICE
 
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas;
 
3. AVARIA
 
É o dano existente no(s) veículo(s) segurado(s) antes da contratação do seguro e que nos sinistros parciais, não é coberto pelo mesmo;
 
4. AVISO DE SINISTRO
 
É a comunicação formal à Seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice;
 
5. BENEFICIÁRIO
 
É a pessoa que detêm legalmente o direito à indenização;
 
6. BÔNUS
 
É o desconto concedido ao Segurado em função de seu histórico sem sinistros;
 
7. DANOS CORPORAIS
 
Lesão física, invalidez ou morte, causada a pessoa(s), por acidente(s) coberto(s);
 
8. DANOS MATERIAIS
 
Prejuízo causado à bem(s) móveis ou imóveis por acidente coberto;
 
9. DANOS MORAIS
 
É aquele que traz como consequência de acidente(s) ou sinistro(s), ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao bem estar e à vida;
 
10. ENDOSSO
 
É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual a Seguradora e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice;
 
11. FRANQUIA
 
É o valor ou percentual definido na apólice que é suportado pelo Segurado em caso de sinistro;
 
12. FURTO
 
É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa;
 
13. INDENIZAÇÃO
 
É o pagamento feito pela Seguradora quando da ocorrência do evento de sinsitro;
 
14. INDENIZAÇÃO INTEGRAL
 
É o prejuízo indenizável pela garantia básica, quando os danos causados ao(s) veículo(s) segurado(s) são iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do(s) veículo(s), apurado pela aplicação do fator de ajuste, em percentual, contratado sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência contratualmente estabelecida, na data do aviso do sinistro;
 
15. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
 
É o valor Máximo de Indenização contratado para cada cobertura;
 
16. PRÊMIO
 
É a importância paga pelo Segurado, à Seguradora, em troca da transferência do risco a que ele está exposto;
 
17. PROPONENTE
 
É a pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta de seguro;
 
18. PROPOSTA
 
É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em efetuar o seguro;
 
19. QUESTIONÁRIO DE ANÁLISE DE RISCO
 
É o formulário preenchido no ato da contratação do seguro, fornecendo subsídios à Seguradora para a taxação adequada do(s) veículo(s) segurado(s);
 
  19.1 As informações são preenchidas e impressas com os dados do Segurado, pelo corretor, e instruções para sua confirmação, sobre dados pessoais do segurado e condutores, a existência de filhos, utilização do veículo, aspectos de segurança, entre outros;
 
  19.2 Se o segurado, por si só ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio, perderá o direito à garantia, além de ser obrigado ao prémio vencido;
 
  19.3 Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o Segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio;
 
20. REGULAÇÃO DE SINISTRO
 
Na ocorrência de um sinistro, é o exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais;
 
21. RESPONSABILIDADE CIVIL
 
É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros;
 
22. ROUBO
 
É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência a pessoa;
 
23. SEGURADO
 
É a pessoa física ou jurídica, em relação a qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos;
 
24. SEGURADORA
 
É a Empresa devidamente autorizada que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pela apólice de seguro;
 
25. SINISTRO
 
É a ocorrência de acontecimento gerador de prejuízo que contratualmente obrigue a Seguradora a pagar indenização;
 
26. TERCEIROS
 
É a pessoa física ou jurídica envolvida no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão(s), bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
 
27. VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
 
É a quantia variável, garantida ao Segurado, no caso de indenização integral, fixada em moeda corrente Nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o Veículo segurado, previamente indicada na proposta e apólice de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual também fixado na proposta e apólice, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida, para cálculo do valor da indenização, na data do aviso do sinistro;
 
28. VALOR DE NOVO
 
É o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando do aviso do sinistro;
 
29. VALOR DETERMINADO
 
É a quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de indenização integral por danos causados ao veículo segurado, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação;
 
30. VIGÊNCIA
 
É o prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas;
 
31. VISTORIA PRÉVIA
 
É a inspeção feita no(s) veículo(s), antes da contratação do seguro;
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
29 Responsabilidade Civil
 
É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros;